O conselheiro Leonardo Farias, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 1431/2013-16, deferiu pedido de liminar que requeria a suspensão do concurso para ingresso na carrreira do Ministério Público do Maranhão (MP/MA).
 O pedido de liminar foi apresentado por um candidato, alegando que a banca teria sido formada por membros cuja participação é proibida pela Resolução CNMP nº 14/06.
De acordo com o relator, a resolução impede que a comissão de concurso seja composta por membro titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de instituição que ofereça curso preparatório para concurso de ingresso no MP.
Além disso, o conselheiro apontou que o princípio da publicidade foi contrariado, já que o nome do representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão de concurso não foi publicado. A previsão está no art. 129, § 3 , da Constituição Federal, e o art. 5º do regulamento do concurso.
As provas do concurso estavam previstas para ter início no próximo domingo, 20/10