O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer que pais biológicos devem cumprir suas obrigações judiciais mesmo se os filhos forem criados pelos pais afetivos. Com a decisão, a Corte reconheceu a dupla paternidade de filhos e entendeu que pais biológicos a afetivos têm as mesmas obrigações.
No julgamento, por oito votos a dois, os ministros seguiram voto do relator, Luiz Fux. O ministro entendeu que é possível o reconhecimento de outro tipo de paternidade que não deriva do modelo tradicional de casamento.
Para Fux, o reconhecimento da paternidade biológica e afetiva, simultaneamente, somente poderia ser rejeitada no caso de abandono do pai biológico.
“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, salvo nos casos de aferição judicial do abandono afetivo voluntário e inescusável dos filhos em relação aos pais”, disse o relator.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes classificou a tentativa do pai biológico de se eximir das obrigações legais de “cinismo”.
“A mim me parece que isso é um grande estímulo à ideia de paternidade irresponsável. A mim me parece que é a dose de cinismo manifesta”, afirmou Mendes.
Para a presidente do STF, Carmen Lúcia, “amor não se impõe, mas cuidado, sim. Segundo a ministra, o direito ao cuidado é assegurado no casos de paternidade e maternidade.
“Alguém que cuidou com afeto, cuidou muito mais e foi muito mais pai, às vezes, do que este outro. No entanto, o que nós estamos decidindo aqui não é por um ou por outro, mas pelos deveres decorrentes da paternidade responsável”, argumentou a ministra.
A decisão do Supremo afetará pelo menos 35 ações que tratam do mesmo assunto e aguardavam a manifestação da Corte para serem concluídos. (Agência Brasil)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15715
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