Servidores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado (Sintsep-MA), que trabalham no Hospital Regional Materno Infantil de Imperatriz, têm direito a receber adicional de insalubridade, exceto os excluídos do benefício e os que já adquiriram o direito.
A decisão unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concordou com sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca, que julgou procedente a ação do sindicato e condenou o Estado do Maranhão ao pagamento do adicional, com respectivos graus de classificação.
A sentença de primeira instância também determinou que se proceda ao reenquadramento, se houver eventual divergência entre o percentual pago e o constatado na perícia, que deverá ser incorporado aos vencimentos dos servidores representados pelo Sintsep.
A condenação ainda incluiu o pagamento dos adicionais vencidos nos últimos cinco anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada (04/06/2008).
Inconformado, o Estado entrou com recurso de apelação. No mérito, alegou que não se pode atribuir o adicional indistintamente a todos os representados pelo Sintsep-MA, sendo devido apenas àqueles que façam prova de trabalho insalubre.
A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo improvimento do apelo, mantendo-se a sentença de 1º grau.
Legitimidade - A desembargadora Anildes Cruz (relatora) lembrou que a possibilidade de concessão do adicional para servidores públicos estaduais encontra-se prevista na Lei Estadual nº 6.107/94. Disse que a insalubridade não surge com o laudo técnico, que simplesmente constata situação fática preexistente, corroborando para que os servidores tenham direito a receber o adicional, excluindo-se aqueles não sujeitos ao trabalho insalubre.
Anildes Cruz votou contra a pretensão do Estado, tendo sido acompanhada pelos desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Jaime Araújo. (Assessoria de Comunicação do TJMA)