Os procedimentos jurídicos de Mediação e Arbitragem auxiliam o Poder Judiciário a concluir com mais rapidez a resolução de conflitos. Um processo que pode durar anos até se esgotarem todas as possibilidades jurídicas para ser resolvido, agora pode ter prazo de conclusão em no máximo seis meses. Esse serviço está disponível em Imperatriz.
Há décadas, a Arbitragem é utilizada como Método de Solução Extrajudicial de Conflitos em outros países. Foi regulamentada no Brasil pela Lei 9.307/96, chamada Lei da Arbitragem e vem sendo reconhecida como o método mais eficiente na resolução de conflitos.
A utilização da arbitragem é aceita em todas as situações que envolvam direito patrimonial disponível, ou seja, aquelas que se referem a valores econômicos, sem limite mínimo ou máximo. Assim, estão excluídas questões criminais, decisões sobre guarda de filhos, questionamento de impostos etc. Ela é válida para os problemas advindos de contratos em geral, inclusive os de sociedade, polêmicas com relação a rescisões trabalhistas e na responsabilidade civil, como os danos materiais provocados num acidente.
O juiz Nelson de Moraes Rego, de São Luís, titular da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher na Capital, visitou a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (COMARB) para conhecer as instalações e o funcionamento da Instituição. De acordo com o Diretor da Instituição, Lucas Lucena, “a Justiça Privada deve ser parceira do Poder Judiciário na solução de conflitos”.
Serviço - A COMARB é uma Instituição que visa inovar no conceito de Justiça Privada em Imperatriz. Conta com corpo técnico preparado no que diz respeito à aplicação de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, comandada pela Dra. Luziane Lucena - Presidente do Juízo Arbitral da COMARB em Imperatriz.
Para entender melhor a Mediação e Arbitragem, bem como os seus benefícios, basta entrar em contato pelo telefone (99) 3525 - 9494. A COMARB está localizada na Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, 314 – Centro – Imperatriz/MA. (Assessoria)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14670
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