O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Diretoria de Segurança Institucional, tem desenvolvido um trabalho efetivo para o recolhimento de armas nas comarcas do interior e na Comarca da Ilha de São Luís. Com o cumprimento da medida – determinada pela Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e pela Resolução 134/2011 – CNJ, de 21 de junho de 2011 – já foram recolhidas 29.563 armas, no período de janeiro de 2012 a junho de 2017.
Para o recolhimento, diariamente, são recolhidas armas nas varas judiciais da Ilha de São Luís, e são realizadas viagens periódicas aos interiores dos sete polos judiciais do Estado. As armas são encaminhadas ao Comando do Exército para fins de destruição.
Segundo o presidente da Comissão de Segurança Institucional, desembargador Raimundo Barros, todos os esforços cabíveis estão sendo feitos para continuar dando efetividade ao que determina a Lei. “Com o cumprimento efetivo da medida, objetivamos contribuir, junto aos órgãos do sistema de segurança pública do Estado, para a redução e controle da criminalidade”, frisou Barros.
De acordo com informações da Diretoria de Segurança Institucional, desde 2012, foram encaminhadas 17.759 armas ao Comando do Exército. Nos Comandos da Polícia Militar, existem 4.247 armas custodiadas e, atualmente, no Poder Judiciário do Maranhão, existem 3716 armas aguardando autorização dos juízes para destruição.
Para o diretor de Segurança Institucional, tenente-coronel Alexandre Magno Nunes, o trabalho realizado pela diretoria contribuiu consideravelmente para o aumento da segurança nas unidades judiciais do Estado. “O resultado desse trabalho demonstra que houve não somente uma diminuição, mas sim, a extinção de casos de arrombamentos aos fóruns do Estado do Maranhão”, acrescentou o militar.
Em decorrência da inexistência de armas custodiadas nos fóruns do Estado, recentemente, o presidente da Comissão de Segurança Institucional encaminhou expediente aos magistrados de todas as comarcas, recomendando que decidam pela destruição das armas que estão custodiadas nos Comandos Militares e que estejam vinculadas a processos, pois segundo entendimento da Comissão de Segurança, após a realização do respectivo laudo pericial, não há mais razão para a manutenção daquelas nos fóruns. (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15963
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