O ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, e a ex-secretária municipal de Administração, Ângela Marta Lima de Melo, são alvo de quatro ações civis públicas, ajuizadas no final de novembro pelo Ministério Público do Maranhão, devido a irregularidades nas prestações de contas da Prefeitura, dos Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social e dos recursos do Fundeb no exercício financeiro de 2008.
À época, os acionados eram gestores e ordenadores de despesa do município de Satubinha.
As ações foram motivadas por decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que julgou irregulares as contas, com a imputação de débito e aplicação de multa.
As principais irregularidades identificadas na prestação de contas são a ausência de procedimentos licitatórios, com a fragmentação fraudulenta de despesas, a realização de despesas sem a devida comprovação por meio de notas fiscais e a omissão de receitas, o que configura forte indício de desvio de recursos.
O promotor de justiça Thiago Lima Aguiar, titular da comarca de Pio XII, da qual Satubinha é termo judiciário, requer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos ex-gestores, que, se condenados ao final dos processos, terão que devolver aos cofres públicos, no conjunto das ações, o valor de R$ 5.590.103,44, acrescidos de juros e correção monetária.
Penalidades
Além do pedido de indisponibilidade de bens, em cada uma das ações, o Ministério Público solicita a condenação dos ex-gestores ao pagamento de multa de valor não inferior a R$ 40 mil por danos morais coletivos.
Na primeira ação, baseada na Notícia de Fato 32/2017, o valor das irregularidades atinge R$ 150.958,12; na segunda ação (Notícia de Fato 33/2017), o valor é R$ 2.711.722,17; na terceira (Notícia de Fato 34/2017), a soma é de R$ 1.704.057,10; e na quarta (Notícia de Fato 35/2017), o valor é R$ 1.023.366,05.
Pelo ato de improbidade praticado, o ex-prefeito e a ex-secretária de Administração de Satubinha estão sujeitos a outras penalidades como a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Denúncias
Como, além de configurar improbidade, a prática de dispensar ou inexigir licitação fora da previsão legal e não respeitar as formalidades previstas na Lei de Licitações (a 8.666/1993) também se caracteriza como crime, o ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, e a ex-secretária de Administração, Ângela Lima de Melo, são alvo de quatro ações penais ajuizadas pelo Ministério Público.
Pelos crimes, os denunciados estão sujeitos a penas de detenção de três a cinco anos de detenção e mais multa. (José Luís Diniz / CCOM-MPMA)
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