A juíza Karine Lopes de Castro, da 1ª Vara de Rosário, condenou a ex-presidente da "Fundação Roseana Sarney", Benilde Maria Viana Botentuit, por ato de improbidade administrativa, por ela ter deixado de prestar contas de recursos públicos de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Educação, destinados à aquisição de materiais didáticos para assistência de alunos mantidos pela fundação no município.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual, objetivando a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA).
Segundo a sentença, Benilde Maria Viana Botentuit deve restituir ao Estado a quantia de R$ 38 mil, referente ao valor repassado em virtude do Convênio (nº 392/2008); teve os direitos políticos pelo prazo de três anos e está proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, cuja contagem deverá ter início com o trânsito em julgado da decisão.
De acordo como Ministério Público, a ex-presidente da fundação se omitiu do dever de prestar contas dos recursos proporcionados pelo convênio, no prazo de 60 dias após o término do prazo de vigência do convênio.
Constam dos autos relatório de auditoria especial outras irregularidades praticadas pela ex-gestora. Dentre essas: inexistência de prévia pesquisa de preços de mercado dos materiais adquiridos; não realização de procedimentos licitatórios análogos aos previstos na lei de licitações e contratos administrativos; ausência de DANFOP (Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público); ausência de ato formal designando o representante da concedente para acompanhar a execução do convênio e pagamento sem identificação do responsável pelo atesto de recebimento dos materiais.
INSPEÇÃO - No mesmo relatório consta, ainda, que a equipe responsável pela inspeção local junto à "Fundação Roseana Sarney" foi impedida de realizar o exame dos controles contábeis e de almoxarifado, pois teve o acesso negado às suas dependências.
Na sentença, a juíza constatou que a ré deixou de comprovar a existência de prestação de contas regular a respeito da totalidade dos recursos transferidos. "Com esta conduta, restou inviabilizada a verificação acerca da correta aplicação dos valores vertidos e o cumprimento das finalidades do convênio. Com efeito, a ré tinha efetiva ciência de que a prestação de contas era dever inerente à execução do convênio", declarou a magistrada.
A ex-presidente não foi localizada em endereço do Município de Rosário, nem no endereço de São Luís constante na base de dados da Receita Federal. Citada pelo Judiciário por meio de edital e decorrido o prazo legal para sua apresentação, ela não compareceu à Justiça, motivo pelo qual sua defesa foi apresentada pela Defensoria Pública. (Helena Barbosa - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16252
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