Desde o mês de março de 2018, por determinação da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), os serventuários extrajudiciais, sejam titulares, interinos ou interventores, devem encaminhar à CGJ, certidões de regularidade trabalhista, previdenciária, social e fiscal, relativas ao recolhimento de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como referentes ao Imposto de Renda (IR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A obrigatoriedade das comprovações foi definida pela Portaria Conjunta N° 8/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.
A Portaria especifica todas as obrigações referentes à comprovação, estabelecendo que as certidões comprobatórias devem ser encaminhadas trimestralmente aos órgãos competentes da CGJ, podendo ser utilizadas certidões negativas com efeitos positivos em caso de débitos discutidos judicialmente.
Juntamente com a Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, os serventuários apresentam relatório analítico da Guia do Recolhimento do FGTS - GRF e a folha de pagamento atualizada, para fins de verificação de vínculo empregatício dos funcionários da serventia. Em caso de inexistência de folha de pessoal, os delegatários encaminham declaração comunicando o motivo da ausência de contratação de funcionários na serventia extrajudicial.
A Portaria Conjunta considera, entre outros, que a fiscalização da prestação do serviço extrajudicial compreende a verificação da regular observância das obrigações sociais e tributárias a que estão sujeitos seus titulares, interventores e os interinos responsáveis pelas delegações vagas, no que diz respeito ao recolhimento de valores relativos a impostos e contribuições. Considera ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.089/DF, que reconheceu a constitucionalidade da tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
"A medida trouxe maior transparência na gestão das unidades cartorárias do Estado, e maior segurança para funcionários dessas serventias, que a partir de então tiveram a certeza que o recolhimento da previdência, por exemplo, está ocorrendo mensalmente como manda a legislação", explicou o corregedor.
CARTÓRIOS VAGOS - Também em 2018, o corregedor-geral assinou o Provimento N° 6/2018, determinando que as serventias extrajudiciais do Maranhão que estejam ocupadas por interinos ou interventores devem apresentar mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) a prestação de contas de receitas e despesas necessárias ao seu funcionamento. A obrigatoriedade da prestação de contas pelos interinos/interventores foi definida pela Resolução Nº 15/2018 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O Provimento Nº 06/2018 estabelece os critérios e procedimentos da prestação de contas, considerando que compete à CGJ a fiscalização das serventias extrajudiciais, assim como a manutenção do controle financeiro dos cartórios do Estado para não colocar em risco a regular prestação do serviço. Considera, ainda, que os responsáveis por serviços de cartório que não tenham sido classificados dentre os regularmente providos (concurso público) não podem obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto previsto no Art. 37, XI, da Constituição Federal. (Asscom CGJ)
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