O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Resolução nº. 20/2020, estabelece diretrizes éticas para realização de pesquisa acadêmica e científica envolvendo seres humanos no âmbito do TJMA.
A medida - assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo - considera a decisão proferida, em sessão plenária administrativa, no dia 4 de março de 2020, no processo nº 50.149/2019.
Conforme a Resolução, toda pesquisa de caráter acadêmico e científico que envolva seres humanos, a ser realizada em unidades, programas, projetos, sistemas de documentação e outros campos do Poder Judiciário do Maranhão, oriunda de unidades e programas sob sua responsabilidade ou promovida por instituição, grupo ou pesquisador externos, será consentida pelo TJMA mediante o cumprimento de requisitos determinados no documento.
Os requisitos dizem respeito ao atendimento às normas nacionais vigentes sobre ética em pesquisa, preconizadas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), além da apresentação de uma solicitação de autorização, por escrito, com ementa do projeto de pesquisa, objetivos e cronograma de trabalho à unidade do Poder Judiciário do Maranhão onde será realizada a pesquisa.
O Conselho Técnico Científico de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (CTCE/ESMAM) poderá subsidiar a tomada de decisão quanto à aprovação do pleito e/ou atuar como instância de mediação em situações não previstas na Resolução do Tribunal.
O documento considera a Lei nº 13.243, de 11/01/2016, sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no Brasil. Também está conformado às diretrizes da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e à Resolução CNS nº 510, de 07/04/2016, que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
Com a Resolução nº. 20/2020, o Tribunal de Justiça do Maranhão ratifica a importância de se promover a pesquisa científica envolvendo seres humanos somente quando assegurados os seus aspectos éticos e previstos os impactos de tais atividades sobre o bem-estar geral e os direitos fundamentais de indivíduos e populações humanas. (Asscom TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16606
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