"O PROCON admite crime contra a ordem econômica ao afirmar que regula o preço de combustíveis no estado e nós vamos, mais uma vez, representá-lo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica", anuncia Orlando Santos, presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão.
Em matéria veiculada nos meios de comunicação nessa quarta, 8 de fevereiro, o PROCON afirma que "tem assegurado preços baixos e qualidade para os consumidores maranhenses por meio de constantes fiscalizações de postos". No entanto, é de conhecimento público de que vigora no Brasil o regime de liberdade de preços em toda a cadeia de produção, distribuição e revenda, portanto não existe tabelamento nem fixação de valores máximos ou mínimos, sendo os revendedores livres para praticarem aqueles que se adequarem às suas planilhas individuais de custos.
"A variação no preço dos derivados de petróleo decorre da dinâmica do mercado e das particularidades de cada região do país, além da nova política de preços praticada pela Petrobras que está sendo baseada no cenário internacional", explica Santos.
Sobre aparecer em 2º lugar no ranking dos estados que vendem gasolina mais barata, o presidente do Sindicato observa que apenas comparar preços entre unidades federativas de condições políticas, econômicas e sociais diferentes não pode critério único para noticiar, com alarde, que o Maranhão vive situação de vantagem em relação aos demais.
"Precisamos, de fato, é combater o desvio de combustíveis que vem ocorrendo no Porto do Itaqui, já denunciado pelo Sindcombustíveis no passado. Recentemente, uma distribuidora foi flagrada comprando este produto desviado, mas abafaram o caso", revela o presidente.
Quanto à qualidade do combustível comercializado, não dispor de kit de aferição não atesta que o posto vende produto com índice de inconformidade, como leva a crer o material distribuído à imprensa pelo PROCON. "É preciso mais compromisso com a realidade dos fatos do que com a necessidade de aparecer do presidente do órgão", ataca Orlando Santos, que ratifica a missão do Sindicato que é zelar pela livre concorrência e iniciativa. (Assessoria)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15818
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