Para evitar aglomerações durante a pandemia da COVID-1, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão determinou aos juízes de direito com competência criminal que façam o recebimento, para regular processamento, de qualquer Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado pela Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal.
A Recomendação segue o disposto no Decreto Estadual nº 35.677/2020, do Poder Executivo do Maranhão, no qual a Polícia Militar do Estado do Maranhão foi autorizada a lavrar Termo Circunstanciados de Ocorrência (TCO), que serão em seguida encaminhados ao delegado de polícia para seguimento da investigação dos casos.
A orientação foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na Recomendação -CGJ - nº 2/2020, datada de 23 de março, com o objetivo de cumprir as providências tomadas pelo Poder Judiciário para evitar o contágio pelo coronavírus, e assim evitar a aglomeração de pessoas nas dependências das delegacias de polícia.
Na Recomendação, o corregedor menciona a Resolução CNJ nº 313 de 19 de março de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Considera, ainda, o teor da Portaria-Conjunta nº 11/2020 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). E, ainda, as disposições do Decreto nº 35.677, de 21 de março de 2020, do Governo do Estado do Maranhão, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19. (Helena Barbosa - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16597
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