A Justiça do Trabalho no Maranhão mantém o plantão judicial na Primeira Instância (Varas do Trabalho) e na Segunda Instância (Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região -TRT/MA) durante as festas de fim de ano. Os prazos processuais nos órgãos da JT-MA estarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro de 2018 até o dia 6 de janeiro de 2019, em virtude do recesso forense. Nesse período, também não haverá audiências nas sedes da Varas do Trabalho em todo o Estado, bem como sessões de julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno. 

Algumas unidades administrativas do TRT (Segunda Instância) funcionarão em regime de plantão no recesso forense, no horário das 13h às 17h30. São elas: Gabinete da Presidência, Gabinete da Vice-Presidência, Corregedoria, Diretoria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Orçamento e Finanças, Coordenadoria de Controle Interno, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, Coordenadoria de Material e Logística, Coordenadoria de Precatórios, Coordenadoria de Serviços Gerais, Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Núcleo de Assessoramento Jurídico, Núcleo de Folha de Pagamento, Núcleo de Recurso de Revista, Seção de Cerimonial, Seção de Comunicação Social, Seção de Distribuição e Cadastramento Processual, Seção de Engenharia, Seção de Licitações, Seção de Saúde e Seção de Segurança e Inteligência Institucional.
Entretanto, nos dias 24 e 25 de dezembro (véspera e dia de Natal), e nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro (véspera e feriado de Réveillon), não haverá expediente.
Plantão judicial - os plantonistas serão divulgados oportunamente no banner eletrônico “Plantão Judicial”, no topo da página principal do site do Tribunal (www.trt16.jus.br).  Conforme prevê a Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, os plantões ocorrem nos finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos. Nos plantões, são apreciadas medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. Além de desembargadores e juízes da primeira instância, servidores também são designados para compor as respectivas equipes de plantão. 
Recesso Forense - No TRT-MA, o recesso está regulamentado pela Resolução Administrativa nº 203/2016 (revogada em parte pelas RAs nº 20 e 262/2017), alterada pela Portaria GP nº 1095/2016 e pela Portaria GP nº 10/2017. Durante o recesso, há suspensão de prazos e o expediente é mantido, das 13h às 17h30, em algumas unidades na sede do TRT, conforme a RA nº 262/2017.