Em ofício circular encaminhado aos magistrados maranhenses, o corregedor geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, recomenda “prioridade na tramitação de inquéritos policiais e processos criminais em que figurem como indiciados vítima, réu, colaborador ou testemunha protegidos pelos programas especiais de que trata a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999”. A medida atende ao determinado no Art. 19-A da lei, onde se lê: “Terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei”.