Contribuição do juiz Eulálio Almeida para o projeto de lei foi ressaltada pelo deputado

Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, em 24 de maio deste ano, o deputado federal Cleber Verde (PRB/MA) apresentou o projeto de lei nº 5.538/2013, elaborado com base na proposta do juiz de Direito e professor universitário José Eulálio Almeida (Juizado Especial do Trânsito de São Luís), de assistência plena do Estado às vítimas de crime doloso.
No comunicado direcionado à presidência da Casa, o deputado ressaltou a experiência e comprometimento do juiz maranhense com a defesa do Estado Democrático de Direito e ressaltou a importância de sua contribuição ao projeto de lei.
O deputado informou sobre o pagamento, pela Previdência Social, do “auxílio-reclusão” às famílias dos presos e o atendimento dispensado pelos representantes dos Direitos Humanos aos encarcerados. E questionou o comportamento do governo diante das vítimas de violência e de seus filhos, que ficam impossibilitados de trabalhar por estarem inválidos em função de atos de delinquentes.
Para o parlamentar, esses não têm recebido a devida atenção. “De fato, o esposo, a esposa, a companheira, os filhos (do preso), não têm culpa, mas é importante que o governo brasileiro tenha um olhar diferenciado, um olhar especial para as famílias vítimas dessas delinquências. O governo tem obrigação de dar proteção às vítimas. Afinal de contas, é obrigação do Estado proteger o cidadão brasileiro”.
O projeto apresentado propõe plena proteção, auxílio e assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos, independentemente de idade, que vivam sob a dependência econômica da vítima e não dispõem de meios necessários para a sua sobrevivência, assim confirmado por meio de declaração de pobreza assinada.
O texto sugere que seja assegurada a integridade e a segurança das vítimas e suas famílias, oferecendo-lhes amparo econômico, assistência médica, ambulatorial, hospitalar ou sanatorial; adotar medidas imediatas de reparação ao dano ou à lesão sofrida pela vítima e privilegiar o pleito de ressarcimento do dano causado à vítima ou ao seu patrimônio.
A proposta quer que seja garantido, por meio de bolsas de estudos, o acesso à educação dos filhos que perderam o sustento familiar; garantir assistência psicológica e jurídica às vítimas de crimes violentos e aos seus familiares; e providenciar o pagamento e custeio do enterro, no caso de vítimas de crimes violentos sofridos por famílias comprovadamente carentes.
Constituição - Na justificativa, o parlamentar citou o artigo 245 da Constituição Federal, que está pendente de regulamentação, segundo o qual a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
“O que nós estamos fazendo nada mais é do que regulamentar o artigo 245 da Constituição Federal”, acrescentou o deputado.
Ao final, Cleber Verde solicitou o devido encaminhamento às comissões temáticas do projeto de lei - que recebeu o número 5.538/2013 - para que seja discutido, com amplo apoio da Casa, a fim de garantir celeridade em sua tramitação. (Helena Barbosa - Asscom/TJMA)