O promotor de Justiça da Comarca de Tasso Fragoso (a 900 km de São Luís), Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, recomendou, separadamente, no dia 2 de agosto, ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores do município, Antonio Carlos Rodrigues Vieira e José Dorierson Ribeiro, respectivamente, a adoção de medidas de combate ao nepotismo na administração pública.
Com base na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os documentos encaminhados aos dois gestores, de igual teor, recomendam a exoneração, em 30 dias, dos ocupantes de direção, chefia e assessoramento com parentesco de até terceiro grau com o prefeito, a vice-prefeita, os secretários municipais titulares e adjuntos, e com os vereadores do município.
Além da abstenção de novas nomeações que se enquadrem nesses casos, os documentos recomendam que os gestores não contratem, aditem ou prorroguem contratos com pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros ou parentes de até terceiro grau dos agentes públicos citados.
Nos documentos, Ribeiro Filho requer que os dois gestores enviem, em 40 dias, a cópia dos atos de exoneração e de rescisão contratual e a relação de todos servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções gratificadas nos dois Poderes, esclarecendo se enquadram ou não nos casos citados. ( CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14181
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