O Instituto de Promoção e Defesa ao Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou instituições financeiras do Maranhão para que se abstenham de realizar possíveis cobranças de dívidas sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir deste mês, o Governo Federal irá liberar os recursos para os trabalhadores que tem saldo em conta até 31 de dezembro de 2015, e a legislação proíbe que os bancos realizem débito sobre os valores em conta.
O direito é assegurado pela Lei Federal 8.036/90, que estabelece, em seu artigo 2º parágrafo 2º, que "as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis". Isso significa que nenhum débito pode incidir sobre os valores do FGTS, que são considerados, pelos tribunais brasileiros, de natureza alimentar. Cabe ao consumidor decidir para quais fins utilizará esses valores.
Segundo o comunicado do Governo Federal, o FGTS será automaticamente depositado em conta poupança (para os correntistas da Caixa Econômica Federal) e também poderão ser transferidos para as respectivas contas dos consumidores em outras instituições financeiras.
De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o banco não pode debitar do FGTS os débitos que haja em conta. "O FGTS é um direito estabelecido em lei para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, o FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, e se torna patrimônio do trabalhador, portanto, não pode ser violado. Caso isso aconteça, o consumidor deve denunciar imediatamente ao Procon/MA a fim de que todas as medidas cabíveis sejam aplicadas para solucionar o problema".
Foram notificados a não executarem débitos do FGTS os bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica, Santander e Itaú. Os consumidores devem ficar atentos. Se o procedimento ocorrer, eles deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não havendo solução espontânea, deverão registrar reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br, pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou nas unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.
Publicado em Justiça na Edição Nº 15835
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