O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou a Odebrecht Ambiental em R$ 433,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrer ou efetuar o pagamento.
Desde 2016, o Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã.
A empresa chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária, alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) quanto pela própria Odebrecht demonstram que a qualidade da água atende aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas examinadas pela UFMA são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária.
De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os laudos apontam para uma infração grave aos direitos dos consumidores e à saúde pública. “A empresa não apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade apresentados nas amostras, então estamos aplicando sanção pecuniária e exigindo providências imediatas para solucionar esse problema, a fim de garantir a vida, saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.
Cabe ressaltar que o fornecimento de água é considerado um direito social assegurado pelo artigo 6° da Constituição Federal. O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor também determina que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretem risco à saúde ou segurança dos consumidores, sendo essa prática vedada pelo artigo 39, inciso VIII.
Além de receber a multa no valor de R$ 433.500, a Odebrecht Ambiental deve também apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazo para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios. A não apresentação de recurso e a falta de pagamento da multa ensejarão a inscrição da empresa na dívida ativa do Estado para subsequente cobrança executiva.
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