Empresa foi notificada pelas irregularidades e tem o prazo de dez dias para apresentar uma resposta ao Procon

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou a Viação Progresso, na quinta-feira (4), por transportar combustível indevidamente e por realizar interrupção de viagens. Segundo denúncias, a empresa chegou a deixar passageiros em trecho da BR-135 por falta de combustível no veículo.
Os consumidores relataram, ainda, que é prática corrente da empresa transportar galões de combustíveis no trecho de Balsas a São Luís. De acordo com o coordenador da unidade do Procon em Balsas, Wilton Barros, essa prática atenta contra o direito à prevenção de danos, previsto pelo Artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, pondo em risco a segurança de funcionários e passageiros.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, as infrações desrespeitam tanto o Direito do Consumidor quanto as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). “Não cumprir com o serviço oferecido e submeter os consumidores ao transporte irregular de inflamáveis se configura como vício de qualidade e fere o direito à proteção da vida, saúde e segurança. Se a denúncia for comprovada, agiremos imediatamente para aplicar sanções equivalentes à gravidade das infrações”, assegurou o presidente.
O Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor categoriza como impróprios os serviços que não cumprem os fins esperados e que não atendam às normas que os regulamentam. Nesses casos, o fornecedor fica obrigado a reexecutar o serviço sem custo adicional, além de restituir ao consumidor a quantia paga, e monetariamente atualizada. As infrações que atentem contra as normas de proteção também poderão estar sujeitas à suspensão temporária da atividade.
A notificação emitida pelo Procon determina que a Viação Progresso solucione imediatamente todas as irregularidades quanto ao abastecimento de sua frota e cesse de transportar combustíveis inflamáveis de forma irregular em seus veículos. A empresa tem ainda 10 dias para apresentar a resposta da notificação, sob risco de incorrer no crime de desobediência nos termos do Artigo 330 do Código Penal.