O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) multou a operadora Tim Celular em R$ 900 mil por vício de qualidade, publicidade enganosa e omissão de informação ao consumidor. A multa foi expedida nesta segunda-feira (18), após a investigação instaurada pela Portaria N° 29/2016 com base em denúncias de consumidores.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a decisão foi tomada com base em análise técnica para resguardar os direitos do consumidor. “Os serviços de telefonia e internet são de extrema importância social, cultural e econômica. O fornecedor tem o dever de fornecer informações ao consumidor de maneira clara, objetiva e ostensiva sobre qualquer produto ou pacote de serviço. Não fazer isso fere o pressuposto de boa-fé nas relações de consumo”, destacou o presidente.
De acordo com as denúncias formalizadas junto ao Procon, os consumidores foram vítimas de omissão de informação sobre os valores dos planos pós-pago. Após realizar todo o cadastro de adesão no site, os consumidores descobriam que o valor da oferta divulgado na publicidade na verdade se referia a uma promoção que já tinha expirado.
A prática fere o direito à informação adequada e clara, expresso no artigo 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Também se enquadra como prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso IV, e como publicidade enganosa, conforme artigo 37, § 1°, todos do CDC. A Tim ainda pode recorrer da decisão e tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 
(Assessoria-Procon)