A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (Sedihc), está orientando os consumidores sobre como proceder durante o período da paralisação dos bancários. De acordo com o órgão, a greve não exime o consumidor de pagar as suas contas até o vencimento, desde que, ao procurar o fornecedor, este proporcione outro mecanismo para o pagamento.
"Até a data do vencimento, as contas podem ser pagas em caixas eletrônicos, correspondentes bancários, débito em conta, internet banking, entre outros. Desse modo, o consumidor tem várias possibilidades para manter suas contas pagas dentro da data correta", alertou o gerente do Procon, Kleber José Moreira.
O Procon-MA orientou que o consumidor busque meios alternativos para efetuar o pagamento. As mensalidades podem ser negociadas diretamente com o fornecedor, a exemplo de escolas ou operadoras de planos de saúde. O consumidor deve pedir uma prorrogação do prazo de vencimento ou outra forma de pagamento, como débito na conta. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, as empresas são obrigadas a oferecer outras opções.
Caso o consumidor tente negociar com o fornecedor a disponibilização de forma alternativa para o pagamento da conta e o mesmo se negue, o consumidor deve formalizar reclamação junto ao Procon-MA, levando as provas da negativa (protocolo, e-mail, nome do atendente, data e hora do contato, etc). Caso o consumidor tenha buscado o fornecedor para tentar quitar suas contas e não obteve resposta positiva, o fornecedor não poderá cobrar juros ou multa por atraso.
Nenhum ônus do período da greve poderá ser transferido ao consumidor. Nos casos de contas que já se encontram vencidas, mas que, com a greve, tiveram acréscimo do valor por aumento dos dias de atraso e consequente incidência de juros, o raciocínio é o mesmo, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para que o mesmo viabilize forma alternativa de realização do pagamento no exato valor correspondente à data da solicitação.
O Procon-MA alerta, ainda, que o consumidor deve ter cautela ao utilizar o caixa eletrônico para o pagamento de suas contas, evitando pedir ajuda a terceiros desconhecidos.
Publicado em Justiça na Edição Nº 14813
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