O número de processos pendentes de execução de pena privativa de liberdade cresceu 5% em 2016 quando comparado ao ano 2015, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2017, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O aumento das penas de encarceramento segue a mesma tendência de crescimento da população carcerária do Brasil dos últimos 7 anos. De 2009 a 2016, ela aumentou 38%; passou de 474 mil para 654 mil presos.
O ano de 2016 registrou 985 mil processos de cumprimento de pena privativa de liberdade em andamento. Em 2015, eram de 939 mil casos nessa situação (46 mil a menos). Os dados enviados pelos tribunais brasileiros ao CNJ revelaram a tendência dos magistrados na aplicação de penas que impliquem encarceramento.
De acordo com o levantamento, o percentual de processos iniciados de penas privativas de liberdade, ao final de 2016, correspondia a 272 mil processos, o que equivale a 61% do total das penas iniciadas (444 mil).
Vale ressaltar que dos 1,4 milhão de processos que tramitavam na Justiça Criminal, aguardando o término da pena, 984 mil envolveram penas privativas de liberdade.
Justiça Penal
Em 2016, cerca de 3 milhões de novos casos criminais ingressaram na Justiça, sendo que quase 2 milhões (63%) na fase de conhecimento (1º grau); 444 mil (15%) processos na fase de execução penal; 18 mil (0,6%) nas turmas recursais; cerca de 555 mil processos (18,7%) no 2º grau e 81 mil (2,7%) nos tribunais superiores.
Essa é a segunda vez que o Relatório Justiça em Números analisa dados da Justiça Criminal. A primeira vez foi no Relatório de 2016, que trouxe informações sobre o ano de 2015.
O relatório tem como base dados enviados ao CNJ por 90 tribunais brasileiros. Os processos criminais representaram, em 2016, 10% das ações ingressadas no Poder Judiciário e 14% das ações da Justiça estadual.
Na comparação com 2015, o levantamento também apresentou redução na entrada de novos casos criminais (excluídas as execuções penais) de 100 mil processos; de 2,6 milhões para 2,5 milhões, em 2016. Apesar dessa diminuição, a quantidade de casos pendentes cresceu 3,3% e o número de processos baixados se manteve igual (2,8 milhões).
Tempo médio
O levantamento também revelou o tempo médio de tramitação dos processos criminais finalizados na fase de conhecimento e na de execução penal, baixados do 1º grau, por tribunal. O tempo médio de duração na fase de conhecimento de processos criminais é de 3 anos e 1 mês. Quando a questão passa para a fase de execuções penais, os processos com penas privativas de liberdade duram cerca de 3 anos e 9 meses e os que preveem penas não privativas de liberdade, 2 anos e 4 meses na Justiça Estadual.
No 1º grau, o tempo do processo criminal é maior que o do processo não criminal em todos os ramos de Justiça, com exceção de oito tribunais (TJRJ; TJRS; TJES; TJPA; TJSC; TJTO; TRE-BA; TJMSP). O tempo maior pode ser justificado pela própria complexidade dos casos apresentados, que, em boa parte, resulta em restrição do direito fundamental.
Foro privilegiado
Outro dado destacado pelo Justiça em números foi o de casos que envolvem foro privilegiado no 2º grau da Justiça Comum ou em tribunais superiores. No 2º grau dos tribunais estaduais e federais, 35% dos casos novos criminais são originários. Nos casos não criminais, tal percentual é reduzido para 9,8%.
Ações originárias são aquelas apresentadas diretamente na segunda instância em função de alguma particularidade da matéria ou da parte da ação penal. A lei determina que autoridades públicas com foro privilegiado, por exemplo, sejam julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2016, os casos originários (foro privilegiado) representaram 49% dos processos penais novos julgados no STJ.
Fase de conhecimento e execução
Na fase de conhecimento, o juiz recebe e analisa os fatos envolvidos no crime. As provas são apresentadas e, se houver necessidade, há audiências para ouvir as partes e testemunhas. O objetivo é que o magistrado possa proferir a sentença com conhecimento da situação.
A fase de execução se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial. Na esfera criminal, as penas podem ser privativas ou não de liberdade. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. Já as penas não privativas de liberdade, instituídas pela Lei 9.714, de 1998, incluem perda de bens e valores, prestação pecuniária e prestação de serviço comunitário. (Regina Bandeira - Agência CNJ)
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