São Luís - O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Cícero Dias de Sousa Filho, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Por maioria de votos, o plenário entendeu que não há provas nos autos de que o magistrado tenha se omitido de suas ações e decidiu pelo arquivamento do processo.
O processo teve origem com a representação de um jurisdicionado que alegava morosidade no julgamento de uma ação de indenização. À época, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) determinou uma correição no juizado. O Conselho dos Juizados determinou o arquivamento, por não observar irregularidades, decisão esta não ratificada pela CGJ que, após avaliação, opinou pela instauração do PAD, sem afastamento do juiz de suas atividades.
Instaurado o processo pelo plenário, o relator, desembargador Raimundo Barros, avaliou ter ficado demonstrada a infração, pois entendeu que o magistrado excedeu, injustificadamente, os prazos para despachar. Votou pela procedência do PAD e aplicação da pena de advertência.
O desembargador Bayma Araújo divergiu do voto por entender que, para haver condenação, é preciso a certeza da infração, algo que considerou não ter ficado claro nos autos. Lembrou que o juiz sempre foi excelente aluno, preparado, inteligente e promotor competente, antes de seguir a carreira da magistratura.
O julgamento tinha sido adiado pelo pedido de vista da desembargadora Cleonice Freire. Nessa quarta-feira (19), a magistrada disse que analisou todos os motivos e justificativas relacionadas à ação. Observou ter havido falhas na secretaria, durante a tramitação do processo, e disse não haver indícios nos autos de que o juiz tenha se omitido. Acrescentou que ele proferiu despachos em pouco tempo em todas as oportunidades que teve o processo em mãos. (Assessoria de Comunicação do TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14586
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