A Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) instaurou procedimento administrativo para fiscalizar a implementação, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Imperatriz, dos deveres judicialmente impostos em ação civil pública.
A ação civil pública foi proposta pela PRM/Imperatriz, após a Procuradoria ter constatado que o Tempo Médio de Espera para a Perícia Médica (TMEA-PM) estava muito acima da média nacional, e está em vigor desde o dia três de fevereiro.
Caso o prazo seja descumprido, os benefícios previdenciários devem ser provisoriamente concedidos com base em atestado médico até que o segurado seja submetido à perícia médica do INSS. Já em relação ao benefício assistencial, em caso de descumprimento, o INSS deverá conceder o benefício após a realização do estudo socioeconômico favorável ao assistido.
Entre outras penalidades estabelecidas estão pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso pelo não envio de relatórios quinzenais para o MPF e multas diárias de R$ 5.000,00 pela não implementação das medidas internas que viabilizem a determinação.
O INSS deve realizar as perícias médicas no prazo máximo de 45 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 por segurado a que não tenha sido concedido ou implementado o benefício no prazo estabelecido.
Em caso de desrespeito à decisão, os cidadãos devem procurar a PRM/Imperatriz portando documentos que comprovem o descumprimento para que sejam tomadas as medidas legais cabíveis. (Ascom-PRM)