Foi cumprido em uma hora e meia, no dia 25 de novembro, o primeiro alvará de soltura encaminhado à autoridade policial por meio do Sistema Malote Digital, implantado na Justiça estadual de primeiro grau pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
A decisão partiu do juiz Marcelo Libério, titular do Juizado Cível e Criminal e respondendo pela 1ª Vara Criminal e foi cadastrada no sistema às 9h6min do dia 25.11; lida às 10h29min. O despacho para cumprimento do alvará de soltura foi emitido pela autoridade policial às 12h04min.
O alvará de soltura beneficiou o indiciado Marcos Feitosa, 18 anos, preso provisoriamente no dia 30 de setembro de 2016 na Unidade Prisional de Ressocialização 5, em São Luís, pela prática do crime previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 ("Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa") e artigo 250 com artigo 14 ("Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem") do Código Penal.
Na decisão, o juiz explicou que os autos de prisão foram encaminhados pelo Judiciário de Ribamar, em 21 de outubro, ao Ministério Público, que se manifestou pelo retorno do inquérito à delegacia de origem, diante da necessidade de outras diligências, e pela revogação da prisão preventiva. Como o indiciado se encontrava preso há mais de um mês, sem que o Ministério Público tivesse oferecido a denúncia no prazo legal (cinco dias,) previsto no Código de Processo Penal, ficou evidente o excesso de prazo na custódia preventiva do indiciado.
"Independentemente da constatação acerca da persistência dos motivos autorizadores da manutenção da prisão, forçoso reconhecer, em razão do requerimento de ulteriores diligências, ensejando o retorno dos autos à delegacia, que não foram obedecidos os prazos legais previstos para o oferecimento da denúncia (…) fato que conduz à constrição ilegal da liberdade do indiciado, implicando evidente excesso de prazo na sua custódia preventiva", declarou o magistrado.
Malote digital - Por meio de Convênio de Cooperação Técnica assinado em setembro deste ano, pelo Poder Judiciário, foi implantado na Justiça estadual o Sistema "Malote Digital", desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, como meio de comunicação oficial entre os sistemas de Justiça e Segurança Pública, para fins de cumprimento de alvarás de soltura de presos, no prazo máximo de 24 horas da decisão judicial de livramento, se o acusado não estiver preso por outro motivo. (Helena Barbosa - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15765
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