Presidentes Lourival Serejo (TRE-MA) e Thiago Diaz (OAB-MA)

Campanhas de fiscalização e combate ao caixa 2, corrupção e voto consciente foram principais temas de conversa do desembargador Lourival Serejo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e Thiago Diaz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional maranhense.
O bate-papo dos presidentes se deu na sede do TRE na tarde desta segunda-feira, 28 de março, que contou com a participação dos membros da Corte Daniel Leite e Ricardo Macieira, do procurador Thiago de Oliveira e do diretor-geral Gilson Borges.
A preocupação é garantir que o processo eleitoral de 2016 transcorra de forma transparente, com controle social de prestação de contas, visto as alterações trazidas pelo TSE que reduziu drasticamente os limites de gastos dos candidatos e comitês.
O objetivo é que TRE e Ordem firmem parceria para recebimento, tratamento e encaminhamento de denúncias de compras de votos, abuso de poder, por exemplo, como forma de colaborar para eleições limpas.
Tão logo os termos da parceria sejam concluídos, Tribunal e Ordem anunciarão data de lançamento das campanhas e como elas funcionarão efetivamente.

Limites de gastos

O detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano constam em tabelas anexadas à Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016, disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.
Com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos foi definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012. De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno. No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A Resolução diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral. Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.