O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, reuniu-se com os juízes das varas de execução fiscal do Termo Judiciário de São Luís e com os representantes do Estado e do Município de São Luís para definir providências que possam reduzir a judicialização das demandas de execução fiscal e o acervo processual. Na reunião, os magistrados apresentaram sugestões de medidas que podem ser adotadas pelos poderes Executivo e Judiciário.

Do encontro, no Gabinete da Presidência do TJMA, participaram os juízes Raimundo Nonato Neris Ferreira e Manoel Matos de Araújo Chaves (9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública), acompanhados dos seus assessores; o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves; o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia; o procurador-geral adjunto para Assuntos Estratégicos do Estado, Bruno Tomé Fonseca, e procuradores com atuação na execução fiscal. Presentes também a procuradora-chefe da Dívida Ativa do Município de São Luís, Anne Karole Fontenele de Britto; e o diretor-geral do TJMA, Mário Lobão.
Conforme o documento apresentado pelos juízes, dados colhidos nos sistemas de controle de processos do Judiciário do Maranhão mostram que tramitam nas três Varas da Fazenda, exclusivas de execução fiscal, cerca de 30 mil processos. A maior parte não tem perspectiva de solução, seja pela não localização do devedor ou pela total inexistência de bens que possam garantir o pagamento da dívida, segundo informações das unidades judiciárias. O presidente do TJMA sugeriu que o Estado e o Município apresentem, no prazo de 30 dias, repostas às sugestões dadas pelos magistrados da Fazenda Pública.
O desembargador Joaquim Figueiredo reconheceu o caráter diferenciado das execuções fiscais e as dificuldades no processamento dessas ações. Também se colocou à disposição para intermediar a busca de providências que visem a racionalizar a tramitação os processos nas varas de execução fiscal.
O juiz Raimundo Nonato Neris disse que foi sugerido o aumento do valor mínimo da judicialização da dívida ativa do Estado e do Município de São Luís para R$ 20 mil, ficando estabelecido que valores inferiores a esse sejam cobrados por via administrativa, inclusive com a inscrição do devedor no Serasa e o protesto da dívida.
Atualmente os valores são de R$ 3.500,00 (município) e, no caso do estado, de R$ 4 mil (débitos diversos), R$ 5 mil (IPVA) e R$ 10 mil (ICMS). Conforme o magistrado, foi sugerido, ainda, que sejam enviadas ao Judiciário somente aqueles débitos com perspectivas de solução efetivas - de devedores conhecidos e com patrimônio que possam garantir o pagamento.
(Valquíria Santana - Fórum de São Luís)