Itapecuru-Mirim - Em atendimento a pedido do Ministério Público, a justiça decidiu, nessa quinta-feira, 1º, afastar do cargo o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, pelo prazo de 180 dias.

A medida atende a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada em setembro de 2015, na qual o promotor Benedito Coroba (que à época respondia pela 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim) aponta diversas irregularidades cometidas pelo gestor em relação ao funcionalismo municipal, que vão da contratação temporária irregular ao acúmulo de cargos em mais de uma secretaria.
Segundo a juíza Laysa de Jesus Paz Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, a decisão tem o objetivo de impedir que o prefeito continue atrapalhando a instrução processual e reiterando atos administrativos nocivos ao patrimônio e ao interesse públicos.
Conforme é narrado na ACP, desde que assumiu o cargo, em janeiro de 2013, Magno Amorim contrata servidores, para todas as áreas da administração, sem concurso público. Diante disso, em 10 de abril de 2014, o Ministério Público firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a Prefeitura se comprometeu a demitir os contratados irregularmente e nomear os concursados, inclusive os excedentes. Após o prazo previsto, de três meses, o gestor não cumpriu o acordo firmado.
Além disso, o prefeito prestou informação inverídica ao Ministério Público, ao enviar uma relação dos servidores contratados temporariamente e supostamente demitidos. Inspeção da própria Promotoria de Itapecuru-Mirim e relatos do Sindicato de Servidores Municipais constataram que o gestor não exonerou todos os contratados e nem nomeou os aprovados excedentes no concurso público para substituí-los.
A solicitação da ACP inicial foi reforçada, agora, em agosto deste ano, com um novo pedido de afastamento do prefeito, formulado pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria. “O prefeito, além de contratar ilegalmente, ainda vem atrasando, há três meses, os pagamentos desses funcionários contratados, o que revela o desequilíbrio das contas públicas por incompetência da gestão municipal”, ressalta.

Inúmeras denúncias
Ao justificar a decisão, a juíza ponderou que, além de combater a sensação de impunidade, o afastamento do prefeito é necessário diante das inúmeras denúncias de corrupção e malversação do dinheiro público. Ela afirma que, somente na 1ª vara da comarca, já foram ajuizadas 16 ações de improbidade administrativa contra Magno Amorim, que resultaram na indisponibilidade de bens no montante de R$ 3.350.415,00, para o ressarcimento dos cofres públicos, além de sua condenação em primeiro grau por ato de nepotismo.
Para dar efetividade à medida, a Justiça determinou que o vice-prefeito de Itapecuru-Mirim, Pastor Silvano, seja comunicado para assumir o cargo de prefeito, pelo prazo de 180 dias. Também foi determinado que o presidente da Câmara de Vereadores de Itapecuru-Mirim providencie, no prazo máximo de 48 horas, a contar de sua intimação, a convocação de sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito.
Devem ser comunicadas, ainda, as agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Nordeste, sobre o afastamento do prefeito e de sua substituição pelo vice-prefeito, que terão de se abster de movimentar ou liberar quaisquer valores nas contas do município de Itapecuru-Mirim, por ordem de Magno Amorim, sob pena de crime de desobediência. (CCOM-MPMA)