A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nessa segunda-feira (17), condenou o prefeito de Governador Edison Lobão, Lourêncio de Moraes, a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime aberto, por emitir declaração falsa em documento público encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e à Câmara de Vereadores daquele município. No documento, o prefeito afirma ter enviado a prestação das contas do exercício 2009 dentro do prazo fixado em lei.
No entendimento do relator do processo, desembargador José Joaquim Figueiredo, o gestor alterou a verdade de fato juridicamente relevante ao confeccionar o documento público com informação não verdadeira.
A defesa alegou a inexistência de dolo, afirmando que o gestor não teve a intenção de enganar os órgãos competentes quando assinou o documento preparado pelo escritório de contabilidade da prefeitura. Argumenta também que o prefeito não agiu de má-fé por se tratar de sua primeira prestação de contas como gestor público.
Para o relator do processo, ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para justificar um ato ilícito. “A ausência de dolo não está configurada porque o prefeito, tardiamente, tentou reverter a situação apresentando as contas quase dois meses após a data legalmente fixada. Ademais, os documentos apresentados ao Poder Legislativo divergem das contas apresentadas ao TCE,” afirma Figueiredo.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Benedito Belo, em conformidade com o parecer ministerial. O desembargador Froz Sobrinho divergiu da maioria, por considerar que não houve intenção do prefeito em não prestar as contas anuais. (Danielle Calvet - Asscom)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14507
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