O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última segunda-feira, 29 de abril, duas Ações Civis Públicas contra o prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Aleandro Gonçalves Passarinho, motivadas pela contratação de parentes dele, em cargos comissionados, na administração municipal. O prejuízo aos cofres públicos totaliza R$ 156 mil, sem contar os valores de férias e 13º salários pagos.
Além do chefe do Poder Executivo, também foram acionados por improbidade administrativa a secretária municipal de Saúde, Maria Alvina Gonçalves Passarinho; e a secretária de Assistência Social, Neuracy Martins dos Santos, mãe e companheira do prefeito, respectivamente. O assessor jurídico de Fortaleza dos Nogueiras, Antônio Marcelino Costa Santos, e a esposa dele, Joilene Santos Assunção, que é secretária de Cultura, Eventos e Turismo igualmente foram acionados por improbidade administrativa.
De acordo com a promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito Fernández, apurou-se que a mãe e a companheira do prefeito não possuem qualificação técnica para ocuparem os referidos cargos. "A primeira possui apenas experiência em sala de aula e na área comercial, em uma farmácia. A segunda nunca atuou na área de formulação ou execução de políticas públicas de assistência social", afirmou a representante do MPMA.
Apesar de ter exonerado três parentes dele da administração municipal (Edinalva dos Santos Passarinho, Vitória Régia Gonçalves Passarinho e Antônio Carlos Teixeira Santos) após ter recebido Recomendação do Ministério Público alertando sobre nepotismo, Aleandro Gonçalves Passarinho manteve os demais, contrariando os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade, previstos na Constituição Federal.
"É imperioso reconhecer que tais ações constituem atos de improbidade administrativa, com expressa descrição na Lei de Improbidade, com condutas que atentaram contra os princípios da administração pública", afirmou, nas ações, a promotora de justiça Dailma Brito.
Ela destacou, ainda, que, apesar de ter poder discricionário na escolha do ocupante de cargo em comissão, função de confiança ou ainda em cargo político, o administrador público não pode fundar-se apenas na afinidade, na consanguinidade ou no favorecimento político, "pois se tal conduta fosse permitida, o preenchimento de cargos e funções públicas estaria sujeito à transmissão hereditária, que teve vigência nos períodos régios, em detrimento do interesse público para beneficiar o interesse familiar e político do agente público".
PEDIDOS
A 1ª Promotoria de Justiça de Balsas de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário, solicitou ao Poder Judiciário a condenação do prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho por improbidade administrativa.
Também foi pedida liminar com o objetivo de determinar o imediato afastamento de Maria Alvina Passarinho, Neuracy Santos e Joilene Assunção ou Antônio Marcelino Santos dos respectivos cargos.
O MPMA pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos de nomeação dos requeridos e que sejam declarados nulas as referidas nomeações e que o Município de Fortaleza dos Nogueiras seja proibido de contratar parentes de autoridades que se configurem em nepotismo direto ou indireto.
Comentários