Erivelton Teixeira Neves, além de ser o chefe do executivo, exercia a função de médico em Porto Franco

O Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, que acumulava o cargo de gestor do município e o de médico contratado em Porto Franco. O TAC for assinado pelo prefeito e pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes, no dia 21 de maio.
De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio, Erivelton Neves reconheceu e assumiu que acumulou o cargo de prefeito em Carolina e o de médico contratado em Porto Franco durante dois meses. O membro do Ministério Público afirma que o ato atenta contra as disposições expressas na Constituição Federal, aos princípios da administração pública. No entanto, pondera que não houve maiores prejuízos já que o agente efetivamente prestou os serviços de saúde previstos no cargo.
A Constituição Federal veda a acumulação de cargos e funções públicas, ressalvadas a de dois cargos da área de saúde, dois cargos da área de magistério e um da área técnico-científica com outra de magistério. O cargo de vereador também pode ser acumulável. No entanto, os acúmulos permitidos precisam de comprovação de compatibilidade de horário, não ultrapassando a carga horária de 60 horas semanais.
Diante das circunstâncias, Erivelton optou por permanecer no cargo de prefeito, comprometendo-se a não acumular mais o cargo eletivo com qualquer outro e não impugnar o acordo estabelecido no TAC, sob pena de judicialização.
Como penalidade, o gestor pagará multa pessoal equivalente a três vezes a remuneração do salário que recebe como prefeito de Carolina, que deverá ser paga no prazo de 90 dias, sob pena de revogação do TAC e proposição de Ação Civil por ato de improbidade administrativa. Em nenhuma hipótese a multa poderá ser proveniente do erário, devendo o compromissário comprovar a origem do dinheiro usado para o pagamento.
Enquanto estiver no cargo, o gestor também não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por dia, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa, além da revogação do presente acordo.

RESOLUÇÃO
Recentemente o MPMA também expediu a Resolução nº 75/2019-CPMP, para que haja Compromisso de Ajustamento de Conduta negociado no âmbito do Ministério Público do Maranhão, em casos de atos de improbidade administrativa, onde deverão ser observadas algumas medidas.
Dentre as observâncias estabelecidas estão o fim do envolvimento do compromissário com o ato ilícito; a reparação integral do dano sofrido pelo erário; o estabelecimento de prazo para o cumprimento das obrigações pactuadas, com fixação de multa para a hipótese de inadimplemento; a renúncia da função pública e a reparação de danos morais coletivos. (Iane Carolina / CCOM MPMA)