O Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça titular da 2ª Promotoria Criminal de Timon, Fernando Antonio Berniz Aragão, realizou vistoria nas instalações do Instituto de Criminalística (ICRIM) e no Instituto Médico Legal (IML) do município. Ambos funcionam no mesmo prédio. A visita técnica foi acompanhada pelo diretor do ICRIM, João Paulo Pierote Silva e o diretor do IML, Joaquim Marques da Silva.
O promotor observou durante a inspeção que o prédio tem várias paredes com rachaduras e muita sujeira acumulada. Além disso, o número reduzido de profissionais - 12 peritos no ICRIM e apenas cinco no IML - gera dificuldade para atender a demanda de 44 municípios maranhenses.
Outro ponto verificado na vistoria foi a falta de autonomia financeira dos órgãos. Segundo o relatório, cada um recebeu, em média, R$ 3 mil reais no período de um ano. A restrição orçamentária dificulta a aquisição de kits PSA - usados na perícia médico legal de crime sexual -, instalação do scanner de raio-x de autópsia e manutenção da mesa de necrópsia, dentre outras necessidades.
No dia da visita, realizada durante o período chuvoso, também foi observada a existência de vários pontos de vazamento no forro do prédio. Muitas salas estavam alagadas e o equipamento destinado à coleta de digital ainda não foi instalado devido ao risco de danificá-lo por causa das goteiras.
Ainda segundo o relatório, o IML necessita de mais um carro "rabecão" e um gerador de energia/transformador para dar suporte necessário para as câmaras de refrigeração de corpos, que não está instalada por falta de energia elétrica.
Diante do que foi encontrado na vistoria, o promotor de justiça Fernando Antonio Berniz Aragão requereu ao setor de engenharia Núcleo de Assessoria Técnica Regionalizada (NATAR) de Timon perícia técnica no prédio do ICRIM e IML. Até o fim de maio, a 2ª Promotoria Criminal da Comarca irá vistoriar os prédios dos Distritos Policiais, Delegacias Especializadas e da Central de Flagrantes do município.
Publicado em Justiça na Edição Nº 16362
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