Eleitores que não constam nas listas oficiais de filiados de partidos políticos por desídia ou má-fé de suas agremiações devem requerer aos juízes eleitorais de suas zonas, até o dia 2 de junho, suas inclusões em listas especiais apresentando a ficha partidária em que consta que houve pedido de filiação até o dia 14 de abril.
Para saber se você está nesta condição, basta acessar o endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br e clicar nas guias “serviços ao eleitor”, “certidões”, “filiação partidária”. O pedido de inclusão deve ser feito individualmente por cada eleitor que se sinta prejudicado por não constar na lista oficial, embora tenha se filiado no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A orientação é da Seção de Processos Específicos da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, que também informa aos partidos políticos e aos demais interessados o cronograma de entrega da lista de filiados para o mês de junho de 2016 em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei 9.096/95.
De acordo com o cronograma, os partidos têm também até 2 de junho para cumprir a decisão do juiz eleitoral que é determinar inclusão de nome de eleitor na lista especial de filiados via sistema Filiaweb e submeter as relações de filiados via internet. Já o período de 4 a 8 de junho é para identificação das filiações coincidentes, geração das notificações para partidos políticos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidências.
Para o dia 9 de junho está programada a divulgação das coincidências de filiação, publicação, na internet, das relações oficiais de filiados e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.
O dia 28 de junho é o último para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos; 8 de julho data-limite para decisão das situações sub judice e o dia 20 de julho é a data-limite para registro das decisões no sistema.
Publicado em Justiça na Edição Nº 15615
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