Todos os pedidos de consultas populares para serem realizadas concomitantes com as eleições deste ano devem ser cadastrados até o dia 7 de julho, conforme previsto no artigo 5º, § 1º da Resolução 23.385/2012 do Tribunal Superior Eleitoral.
Entende-se como consulta popular a realizada mediante plebiscito ou referendo para que o povo delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A consulta popular destinada à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios será convocada pela Assembleia Legislativa, em conformidade com a legislação federal e estadual. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as consultas populares são convocadas de acordo, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
As instruções complementares para a realização de consulta popular e o respectivo calendário eleitoral devem ser expedidas até 90 dias antes da realização do primeiro turno das eleições que será concomitante com a consulta popular, isso porque ela utilizará a mesma estrutura administrativa e operacional destinada às eleições, sendo que a votação para a eleição sempre precederá a votação da consulta popular.
A propaganda também obedece a todas as normas e restrições estabelecidas para a eleição, sujeitando-se os infratores às mesmas sanções previstas na Lei nº 9.504/97.
Aos TREs cabe tomar medidas para assegurar a gratuidade nos meios de comunicação de massa e concessionárias de serviços públicos para a divulgação das propostas referentes à consulta popular e ainda fiscalizar a propaganda a ser realizada.
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