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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou Edital no qual intima as partes relacionadas em mais de 150 mil processos físicos de juizados, arquivados há mais de 120 dias, no sentido de manifestarem sobre o interesse em retirar documentos originais juntados a esses processos. De acordo dom o Edital de eliminação de processos arquivados, esses autos são todos de juizados da capital e serão eliminados no prazo de 45 dias, obedecendo ao que diz a Resolução Nº 11/2013, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Essa Resolução disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a eliminação dos autos processuais oriundos dos Juizados Especiais Cíveis. O documento contendo a lista nominal das partes e processos a serem eliminados após o prazo referido pode ser acessado através da página inicial da CGJ-MA (www.tjma.jus.br/cgj), no ícone "Editais de Eliminação de Autos".
O requerimento para retirar documentos originais desses processos deverá ser encaminhado ao secretário judicial do Juizado no qual tramitou o feito. "E para que ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial eletrônico do Estado do Maranhão, na forma da lei", dispõe o documento assinado pelo corregedor-geral da Justiça.
Resolução - A Resolução Nº 11/2013 ressalta que os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 120 dias da data do arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença. "Na sessão de conciliação e na prolação da sentença, as partes serão cientificadas do estabelecido no caput deste artigo e formalmente notificadas de que poderão, encerrado o processo e decorridos os prazos legais, mediante requerimento ao secretário judicial, retirar os documentos originais que juntaram aos autos", diz a Resolução.
Segundo a Resolução, para efeito de amostragem serão conservados, por meio dos critérios específicos estabelecidos pelo Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), tais como valor histórico, probatório e informativo, os autos processuais considerados representativos do conjunto ao qual pertencem, na proporção de 5% (cinco por cento) do total a ser eliminado, observando-se, ainda, pelo menos um processo de cada ano. "Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis que já se encontrem arquivados há mais de 120 dias, contados da publicação da presente Resolução, serão também eliminados", diz.
A Resolução destaca ainda que a eliminação dos autos deverá utilizar, preferencialmente, método de fragmentação/trituração ou outra forma prática e econômica que não cause danos ao meio ambiente e que viabilize eventual reciclagem do material eliminado. (Michael Mesquita - Asscom CGJ)