PORTO FRANCO - A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 21 de março, o cumprimento de medida de isolamento domiciliar a uma senhora que se recusava a acatar a orientação médica. A decisão tem caráter liminar. O marido da requerida é suspeito de ter contraído o vírus Covid-19.
Formulou a manifestação ministerial (Ação Civil Pública) a promotora de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos. A decisão foi assinada pela juíza Alessandra Lima Silva.
A diretoria do Hospital e Maternidade Aderson Marinho, onde o paciente foi atendido, orientou ele e a acompanhante a permanecerem em quarentena domiciliar, como forma de evitar a proliferação do vírus.
No entanto, segundo informações da Secretaria de Saúde Municipal, a senhora não estava cumprindo a recomendação médica de isolamento domiciliar.
De acordo com a decisão, a referida senhora deve permanecer em isolamento domiciliar até alta médica. Também foi autorizado o livre acesso da equipe de saúde em sua residência a fim de possibilitar o monitoramento e proceder com a internação compulsória dela.
Foi determinado, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde disponibilize uma pessoa para realização de compras essenciais, como medicamentos e gêneros alimentícios para a família da requerida, ressalvando que os custos das compras ficam a cargo desta, caso não exista ninguém da família que possa fazê-lo.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada até 30 dias. (CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16595
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