Os comissários apresentaram vídeos que mostram as nefastas consequências do uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes

A Vara da Infância e Juventude de Imperatriz publicou portaria na qual regulamenta a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na comarca, que engloba ainda os municípios de Davinópolis e Governador Edison Lobão. Na última sexta-feira, o comissariado da unidade judicial esteve reunido com vendedores ambulantes de bebidas alcoólicas que trabalharão durante os quatro dias de carnaval. Na oportunidade, os comissários apresentaram vídeos que mostram as nefastas consequências do uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes. Em seguida, explicaram aos presentes as penalidades àqueles que fornecem bebida alcoólica a crianças e adolescentes e como será feita a fiscalização.
Essa reunião foi finalizada pelo juiz Delvan Tavares, titular da Vara da Infância, e na ocasião estiveram presentes 150 ambulantes. “A Vara da Infância distribuirá entre os ambulantes adesivos alertando sobre o crime de venda de bebida alcoólica para serem utilizados durante o carnaval. Durante os 4 dias de carnaval 5 comissários efetivos e mais 30 comissários voluntários trabalharão na fiscalização de carnaval nas cidades de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edison Lobão”, destacou o juiz.
Também nessa reunião foi apresentada a portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nas festas de carnaval. “Esse é um trabalho que fazemos todos os anos porque a nossa bandeira de atuação é a proteção de crianças e adolescentes. E essa atuação se dá em várias frentes, mas destacamos campanhas educativas, preventivas e de fiscalização”, explicou Delvan Tavares.
Portaria – O documento ressalta que não será permitida a presença de crianças (menores de 12 anos de idade), desacompanhadas dos pais, responsáveis legais, ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, em festas, bailes, blocos, escolas de samba, e quaisquer outras aglomerações durante o período de carnaval, inclusive festa de pré-carnaval. As permissões acima não impedem a intervenção dos órgãos de proteção caso se verifique algum ato de negligência, exploração, exposição indevida, ou violência contra crianças ou adolescentes, inclusive praticadas pelos próprios pais ou responsável.
“É proibida a venda de bebidas alcoólicas, produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica, e de fogos e estampidos de artifícios, exceto aqueles incapazes de causar dano físico, às crianças e adolescentes”, relata a portaria. A venda de bebida à criança ou adolescente implica em multa que varia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de interdição de estabelecimento comercial até o recolhimento da multa, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O documento expressa que é de responsabilidade dos organizadores de eventos e dos donos de estabelecimentos o controle do acesso e da permanência de crianças e adolescentes ao evento ou local, devendo exigir documentos comprobatórios de idade, de acordo com as hipóteses previstas na portaria, sob pena de autuação administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização penal.
O magistrado ressalta que o cumprimento da portaria será fiscalizado pela sociedade, membros dos conselhos tutelares dos municípios que compõem a comarca, Vara da Infância e da Juventude (comissariado de Justiça), membros do Ministério Público, e pelas polícias Militar e Civil, devendo estes fazer cessar de imediato qualquer conduta que contrarie a portaria, bem como conduzir os infratores, se for o caso, à Delegacia de Polícia competente para as providências adequadas. (Michael Mesquita – Asscom CGJ)