Prefeito Fernando Augusto Coelho Teixeira
Promotora Glauce Mara Lima Malheiros

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia e a Prefeitura de Cidelândia assinaram, em 30 de abril, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a realização de concurso público para os cargos da administração municipal. O acordo foi assinado pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros e pelo prefeito Fernando Augusto Coelho Teixeira. Cidelândia é Termo Judiciário da Comarca de Açailândia.

No documento, divulgado ontem pelo MP, o prefeito se compromete a encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para criar os cargos necessários, suprindo aqueles que estão sendo ocupados de forma precária no prazo de 30 dias. Até o dia 1° de junho deverão ser identificados todos os servidores contratados sem aprovação em concurso. A relação deverá ser encaminhada ao Ministério Público e ao Legislativo Municipal. Os atos de exoneração ou rescisão contratual deverão ser apresentados em até 15 dias após sua publicação, sendo o prazo máximo 15 de fevereiro de 2020.
Também deverá ser encaminhado todo o processo de licitação para contratação da empresa responsável pela realização do certame. O Ministério Público ou qualquer entidade da sociedade civil, como os conselhos municipais, poderão indicar representantes para acompanhar e fiscalizar a realização do concurso. Os indicados não poderão se inscrever no concurso.
O concurso público promovido pelo Município de Cidelândia deverá estar concluído até 30 de novembro de 2019 e os aprovados deverão ser empossados até 31 de janeiro de 2020. Após a homologação do concurso público, nomeação e posse dos aprovados, todos os contratos irregulares deverão ser rescindidos e declarados nulos.
Outro compromisso assumido é o de que de 10% a 20% das vagas do certame sejam oferecidas para pessoas por deficiência. No caso de vagas por especialidades, esse percentual deverá ser aplicado a cada uma delas. O Município também deve se abster de contratar por meio de cooperativas de trabalho ou empresa de qualquer natureza servidores para serviços ligados à atividade-fim.
Em caso de descumprimento do TAC, está prevista multa de R$ 3 mil por item não cumprido. O valor será dobrado a cada três meses em que as pendências continuarem existindo deverá ser pago solidariamente pelo Município e pelo prefeito. (Rodrigo Freitas / CCOM-MPMA)