Para Raimundo Melo, não há provas a ensejar a manutenção da sentença condenatória

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu, por unanimidade, o policial militar Samuel Castelo Branco, acusado pelo Ministério Público do Estado de ter supostamente torturado Leontino Francisco dos Santos, para que este confessasse participação em crimes de roubo e formação de quadrilha.
O crime teria ocorrido na cidade de Grajaú, em 1998. Instruído o feito, o juiz daquela Comarca, entendeu haver provas de prática criminosa pelo policial, condenando-o ao cumprimento de pena total de cinco e um mês, determinando ainda a perda do cargo na PM.
Inconformado com a decisão, Samuel Castelo Branco recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando não haver provas suficientes para embasar a condenação. Ele sustentou que a sentença se baseou apenas em elementos colhidos durante o inquérito policial e que não foram repetidos durante a instrução criminal.
Para o relator do recurso, desembargador Raimundo Melo, não há, nos autos, provas contundentes a ensejar a manutenção da sentença condenatória em desfavor do policial.
“Existem apenas indícios acerca da imputação contida na denúncia, sendo certo não haver estado de certeza acerca da atribuição delitiva, mas mera probabilidade da conduta criminosa supostamente perpetrada pelo policial”, assinalou.
O magistrado ressaltou ainda posicionamento do jurista Guilherme de Souza Nucci a respeito da existência de motivos convergentes e divergentes acerca da ocorrência dos fatos.
Referindo-se à dúvida existente, ele afirmou estar efetivamente ausente o estado de certeza, ou seja, não tendo sido convencido de que os fatos se deram no plano real, exatamente como descrito na peça acusatória.
O voto de Melo pela absolvição de Samuel Castelo Branco, foi seguido pelos desembargadores Bayma Araujo e Marcelino Everton. (Asscom/TJMA)