A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou a busca e apreensão, nessa terça-feira, 17, nos imóveis do advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior na capital maranhense. A Polícia Civil apreendeu computadores, documentos, joias, cheques e obras de arte no escritório, localizado no Renascença, e em dois imóveis residenciais, um no bairro do Olho D’Água e outro na Ponta D’Areia.
O advogado foi um dos dez denunciados, em outubro de 2016, por pertencer a uma organização criminosa que concedia compensações ilegais de débitos tributários com créditos tributários a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos. A estimativa inicial do MPMA é que o prejuízo tenha ultrapassado a cifra de R$ 410 milhões.
O pedido cautelar complementar de busca e apreensão de documentos, bens e equipamentos eletrônicos de Jorge Arturo foi registrado no dia 13 de janeiro pelos promotores de justiça Paulo Roberta Barbosa Ramos (2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís), Marcia Moura Maia (12ª Promotoria de Justiça Criminal) e Pedro Lino Silva Curvelo (32ª Promotoria de Justiça Criminal), deferido na mesma data pela juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal.
O MPMA já havia realizado pedido de busca e apreensão contra Jorge Arturo, em novembro do ano passado, mas as investigações apontaram que, às vésperas do cumprimento da medida judicial, o acusado retirou todos os documentos dos imóveis dele.
No pedido cautelar, os promotores de justiça destacam que um dia antes da primeira decisão de busca e apreensão deferida pelo Poder Judiciário, Jorge Arturo teria levado vários documentos do seu imóvel com “claro objetivo de embaraçar as investigações e destruir as provas dos crimes cometidos, o que representa não somente um atentado à garantia da ordem pública como também à própria conveniência da instrução criminal”.
Segundo o MPMA, Arturo era um dos principais operadores da organização criminosa, pois fazia o trabalho de agenciamento das empresas interessadas para que comprassem cotas de precatórios inexistentes para compensação. (CCOM-MPMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 15802
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