A 2ª Vara da Família de Imperatriz anunciou a realização de duas cerimônias de casamento comunitário, com a abertura de 200 vagas, no total, para casais residentes na área da comarca. A primeira, no dia 23 de abril, no município de Davinópolis (termo judiciário) e a segunda, na sede da comarca (Imperatriz), em 14 de maio.
A cerimônia em Imperatriz será realizada em parceria com a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, na sede Jardim de Deus, às 17h30 (Rua Carolina, nº 262, na Vila Cafeteira), com 100 casais. Em Davinópolis, a solenidade será acontecerá nas dependências da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES (R. Hermes da Fonseca, 49 - Centro, com 100 casais, por meio de parceria entre o Poder Judiciário e a Prefeitura Municipal de Davinópolis.
As inscrições dos casais residentes em Imperatriz podem ser feitas junto à diretoria do Fórum Henrique de La Roque (Rua Rui Barbosa, s/nº. - Centro) e junto ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial (Rua Cel. Manoel Bandeira, 1653), da tabeliã Madalena Almeida. Em Davinópolis, as inscrições serão recebidas no Cartório Único da cidade (Rua João Lisboa, Nº 176. Centro).
Nas portarias que regulamentam as duas edições do Projeto Casamento Comunitário, em Imperatriz (Nº 01/2020) e em Davinópolis (nº 2/2020), o juiz Adolfo Pires da Fonseca, titular da 2ª Vara da Família, ressaltou a relevância do casamento na vida das pessoas, por "tratar-se de um evento solene, gerando direitos e deveres aos nubentes, em especial as pessoas pobres, sem condições de carcar com os custos cartorários e que convivem há vários anos".
GRATUIDADE - Os atos cartorários necessários à habilitação para os casamentos, em especial as inscrições, serão totalmente gratuitos, sendo realizadas junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do termo. O edital de proclamas será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, sem ônus aos noivos.
Os custos do registro e a primeira certidão de casamento serão ressarcidos aos cartórios pelo Fundo Especial das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do Maranhão. Conforme o artigo 11 da Lei Complementar estadual nº 130/2009, independentemente da declaração de pobreza dos noivos. (Helena Barbosa - Asscom CGJ)
Publicado em Justiça na Edição Nº 16590
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