O processo teve como relator o desembargador Marcelino Everton

Uma beneficiária do plano de saúde Hapvida Assistência Médica teve reconhecido seu direito a atendimento de urgência, com pedido de internação para uso de antibiótico e outros procedimentos atestados por relatório médico. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) entendeu que não prevalece prazo de carência previsto em contrato quando se trata de internação hospitalar de natureza emergencial. Por isso, o plano não deveria ter negado a autorização.

A decisão do órgão colegiado segue o entendimento do Juízo da 8ª Vara Cível de São Luís, que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu o pedido de tutela de urgência, para que a Hapvida adotasse as medidas necessárias ao atendimento médico da beneficiária.
O plano de saúde recorreu ao TJMA, alegando não estarem caracterizados os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, por ser a beneficiária conhecedora das obrigações contratuais assumidas, além de sustentar que a agravante não teria informado doença preexistente.
O relator, desembargador Marcelino Everton, alinhou-se ao entendimento de primeira instância, mantendo os fundamentos da decisão que deferiu o pedido liminar. De acordo com o magistrado, a beneficiária do plano juntou prova suficiente do seu quadro de saúde, tratando-se de necessidade de atendimento de urgência, com pedido de internação para uso de antibiótico e demais procedimentos médicos.
Os desembargadores Jaime Ferreira de Araújo e Paulo Velten acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença de base, para que a Hapvida autorize todas as solicitações médicas, internações, exames e medicamentos necessários para o tratamento da autora em sua rede credenciada, caso contrário, que custeie a internação em outro hospital da rede privada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. (Protocolo nº 0800753-12.2016.8.10.0000 – São Luís) (Asscom TJMA)