Em reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), realizada em 3 de outubro, em Brasília, o procurador-geral de justiça do Ministério Público do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, na qualidade de relator da proposta de alteração do artigo 147 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), manifestou-se contrário à mudança.
Em seu parecer, o chefe do MPMA considerou que a alteração não se adéqua ao artigo 127 da Constituição Federal de 1988, porque a mudança poderia comprometer a autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição. Luiz Gonzaga Coelho votou pela manutenção da integralidade do artigo 147 do Regimento Interno do CNMP.
O artigo 127 da Carta Magna estabelece como princípios institucionais do Ministério Público, “a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional”. O artigo assegura, ainda, a autonomia administrativa e financeira da instituição.
A alteração do artigo foi proposta pelo conselheiro Valter Shuenquener. De acordo com a sugestão, os atos normativos do Conselho Nacional do Ministério Público, com exceção das Recomendações, passariam a ter efeitos coercitivos e vinculantes em relação aos órgãos ou entidades a que se destinam.
“A aprovação da proposta cria uma obrigatoriedade de submissão, em abstrato, de matéria normativa que sequer ainda foi produzida pelo CNMP, isso gerando uma grande insegurança jurídica aos administrados”, afirmou Luiz Gonzaga Coelho, no relatório.
O Conselho Nacional dos Procuradores Gerais acolheu na íntegra a manifestação.
Nota técnica
Na mesma reunião, Luiz Gonzaga Coelho apresentou Nota Técnica que reza sobre a atuação do Ministério Público em contratos advocatícios. No documento, foram defendidas as prerrogativas da instituição, especialmente a autonomia e independência funcional.
O documento também foi acolhido por unanimidade pelos conselheiros do CNPG. (CCOM-MPMA)
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