A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA), em atuação conjunta com as demais PGEs do Brasil, evitou uma grande perda às contas públicas ao conseguir a manutenção da legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A decisão foi da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A TUSD é uma tarifa cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Porém a taxa foi questionada em juízo no estado do Rio Grande do Sul, onde a fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A. buscou a retirada do valor pago a título de TUSD na base de cálculo do ICMS. A alegação da empresa era que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da TUSD, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS.
A Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal representou as unidades federativas no caso, tendo distribuído memoriais conjuntos e despachado com os ministros da Corte. Essa atuação destacada foi considerada estratégica e essencial para a mudança de entendimento da Corte. "Mais uma vez, tivemos que agir em conjunto, todas as Procuradorias unidas em torno de um mesmo assunto, como foi no caso da repartição dos recursos relativos à multa da repatriação de bens mantidos por brasileiros no exterior. Essa união é sempre fundamental em casos desta natureza", disse o procurador geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia.
A interrogação posta pela Randon sobre o assunto começou a ser apagada quando o ministro relator do caso, Gurgel de Faria, disse não ser possível fazer a divisão de etapas do fornecimento de energia para fins de incidência do ICMS. Ao rechaçar a alegação, ele disse que a base de cálculo do ICMS em relação à energia elétrica inclui os custos de geração, transmissão e distribuição.
Entre os muitos argumentos usados pelos ministros para rejeitar a aço, estava o de impacto financeiro que a exclusão da TUSD poderia ter para os estados. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria mencionou como exemplo, que o valor pago pelo uso do sistema de distribuição na conta de energia do STJ é de aproximadamente 30% do total da fatura.
O voto de Gurgel foi acompanhado pela maioria dos magistrados. Votaram a favor da tese dos estados os Ministros Gurgel de Faria (relator), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina. Ficaram vencidos os ministros Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia. A decisão evitou uma perda anual de cerca de R$ 13,4 bilhões para os estados e o DF (valor com base apurada na arrecadação de 2014).

TUSD

É um encargo pago pelos grandes consumidores de energia. Não é devido pelo consumidor tradicional que adquire energia para sua residência ou comércio e paga uma conta comum. Em razão da grande necessidade, fábricas e outros consumidores em larga escala podem adquirir a energia diretamente dos geradores, mas pagam um encargo por utilizar a rede comum de distribuição. (SECOM)