Fernanda, ex- Fidelma, comemora a decisão da Justiça

Tem sido mais comum do que se imagina pessoas com prenomes exóticos baterem à porta do Judiciário com pedido de retificação do registro civil. A regra geral da Lei dos Registros públicos (6015/73) é pela imutabilidade do nome, todavia a mesma é flexível à mudança em algumas situações, como por exemplo, prenomes que venham expor ao ridículo os seus portadores. Nesse caso, a lei determina que o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família.
Muitos detentores de nomes esquisitos, pela falta de informação, não sabem que nesses casos podem bater às portas do Judiciário para alterar esse tipo de situação. A falta de recursos para constituir um advogado também, às vezes, funcionam como impeditivo para que essas pessoas procurem o judiciário, por isso muitos têm procurado os Núcleos de Práticas Jurídicas (NPJ) das faculdades de Direito e lá, na figura dos estagiários encontram gratuitamente o caminho para acabar o sofrimento de toda uma vida.
No último dia 26, dois casos de retificação de registro envolvendo nomes exóticos e constrangedores foram julgados pelo juiz de direito titular da 4ª Vara Cível, Marcelo Testa Baldochi, ambos os casos oriundos do NPJ do Curso de Direito da Unisulma, com peças dos acadêmicos Elson Araújo e Bruno Amorim, orientadas pelos professores Thiago Vasconcelos, Daise Sanglard, Carmelita Aguillar e acompanhadas pelo advogado Anderson Leal.
Ao apreciar toda a fundamentação legal apresentada nas duas situações, o juiz Marcelo Baldochi acatou os pedidos. Fidelma, que não se opôs a ser fotografada e até dar entrevista, foi autorizada a mudar o nome para Fernanda. Já O.R.S, de 35 anos de idade, que fora registrado com nome de mulher, passou a assinar oficialmente com o nome masculino pelo qual já é conhecido.
Duas decisões aparentemente simples, mas que devolveram a alegria de viver a duas pessoas que passaram a vida inteira sendo constrangidas. No caso de Fernanda, ela conta que chegou a ficar reprovada algumas vezes por faltar demais às aulas por conta das brincadeiras com o seu nome.
Já O.R.S. tremia quando era feita a chamada ou tinha que se apresentar oficialmente em alguma repartição.
O juiz da 4ª Vara Civil assinalou que o direito ao nome significa considerá-lo um elemento da personalidade individual e que não serve só para designar a pessoa humana, mas também, e principalmente, para proteger a sua esfera privada e o interesse da identidade do indivíduo como direito da sua personalidade.
Marcelo Baldochi nas duas decisões também citou o doutrinador Washington de Barros Monteiro, que sobre o tema diz que o nome é o sinal exterior pelo qual se designa, se identifica e se reconhece a pessoa no seio familiar e da comunidade. É a expressão mais característica da personalidade, o elemento inalienável e imprescritível da individualidade da pessoa.
Numa conversa rápida o magistrado confirmou que de fato são muitos casos como os da agora Fernanda e O. que chegam até ele. “Nomes exóticos que terminam expondo as pessoas ao ridículo, mas que por força da lei podem ser alterados por decisão judicial”.
Para o juiz, a sensação é de missão cumprida ao poder contribuir para o resgate da autoestima dessas pessoas que batem à porta do Judiciário para corrigir uma situação de anos. Segundo ainda Baldochi, há hoje, além da lei, a recomendação das corregedorias e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios se abstenham de fazer o registro de pessoas com nomes que no futuro possam trazer constrangimentos para seus detentores. (E.A)