Os pedidos do Ministério Público (MP/MA) para intervenção do Estado nos municípios de Viana, Turilândia, Anajatuba e Araguanã foram julgados improcedentes pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Nas quatro situações, a representação do MP pediu a intervenção estadual pelo mesmo motivo: não encaminhamento da prestação de contas do exercício financeiro de 2012 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA). Em todas elas, o órgão colegiado do TJMA entendeu que o dever caberia aos ex-prefeitos.
Os desembargadores argumentaram que, embora não dispusessem dos documentos necessários à elaboração da prestação de contas relativa ao ano passado, os quatro atuais gestores tomaram as medidas alternativas para resguardo do patrimônio público.
Foram providenciadas instaurações de tomadas de contas especiais dirigidas ao TCE, representações criminais apresentadas ao MP e oferecimento de ações civis públicas de improbidade administrativa contra ex-prefeitos.
O desembargador Kléber Carvalho foi o relator das representações do MP contra os municípios de Turilândia e Anajatuba, enquanto o desembargador Jamil Gedeon relatou as representações envolvendo os municípios de Viana e Araguanã.
A maioria dos 134 processos da pauta das Câmaras Cíveis Reunidas foi julgada esta semana em sessão que teve sete horas de duração, das 9h às 16h. (Asscom/TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14804
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