A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça Federal decidiu nesta quarta-feira, 25, pelo cumprimento provisório de sentença que condenou a União, o Estado do Maranhão e o Município de Imperatriz a ampliarem a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos.
A decisão, assinada pelo juiz federal Jorge Alberto Araújo de Araújo, é resultado de petição interposta pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Newton Barros de Bello Neto, na segunda-feira, 23, referente à decisão judicial proferida ainda em 2010.
O promotor de justiça requereu em caráter de urgência o cumprimento da sentença como medida de prevenção e contenção ao novo Coronavírus (Covid-19), para que os leitos de UTI possam ser ofertados em número adequado na Macrorregião de Imperatriz.
Conforme o último levantamento feito pela Promotoria da Saúde, atualmente em Imperatriz, existem 77 leitos de UTI adultos e pediátricos, além de outros 40 leitos de UTI Neonatal, para pacientes do SUS, sem contar com os 10 novos leitos informados pelo Estado do Maranhão, relativos à demanda do novo Coronavírus.
SENTENÇA DE 2010
A sentença de 1º grau é resultado de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Imperatriz, em conjunto com o Ministério Público Federal. A decisão condenou os réus, solidariamente, à obrigação de ampliar a quantidade de leitos de UTI nos hospitais públicos de Imperatriz, em número suficiente.
Ainda de acordo com os termos da sentença proferida em 2010, os leitos de UTI devem ser ofertados mediante apresentação de projeto compatível com a real demanda do serviço verificada no Município, com a efetiva aquisição e operacionalização dos equipamentos necessários à consecução da decisão.
ADEQUAÇÃO À CRISE DO COVID-19
Para pedir o cumprimento imediato da sentença, o promotor de justiça Newton Bello alertou sobre a iminente chegada da crise do novo Coronavírus na Macrorregião de Imperatriz. Na decisão, a Justiça concordou com a obrigação de manter leitos de UTI suficientes para atender situação da pandemia.
O documento chama a atenção para as peculiaridades do novo Coronavírus (Covid-19), nos termos das orientações da Organização Mundial de Saúde, e diz que se não forem tomadas as providências necessárias certamente haverá a indisponibilidade de leitos de UTI suficientes para o atendimento de pacientes infectados com a doença, especialmente pessoas idosas.
"Infelizmente, a pandemia do novo Coronavírus também atingiu o Brasil, tendo casos já confirmados no Estado do Maranhão, sendo iminente a sua chegada na Macrorregião de Saúde de Imperatriz. Por esta razão se faz necessária a tomada de urgentes providências por autoridades públicas diversas, a fim de se tentar amenizar a situação da forma mais eficaz possível", ressalta o membro do Ministério Público.
RECOMENDAÇÕES
O promotor de justiça relata que já havia expedido Recomendação ao Estado do Maranhão para que fosse providenciado o aumento do número de leitos. A Secretaria de Estado da Saúde, por sua vez, informou que já havia procedido à instalação de mais 10 leitos de UTI exclusivos para a demanda do novo Coronavírus.
Porém, para o representante do Ministério Público, o Município de Imperatriz e a União também devem ser obrigados neste momento a providenciarem a instalação de novos leitos de UTI no Município, tendo em vista a crise do Coronavírus, o cumprimento de decisão federal e em observância à responsabilidade solidária dos entes, prevista na Constituição Federal.
O promotor reforça que os novos leitos de UTI deverão ser utilizados especificamente para pacientes graves infectados pelo novo Coronavírus. "A implementação pode ser feita por meio de contratação de leitos com a iniciativa privada ou com a instalação de leitos nas próprias unidades de saúde já existentes, em anexos especialmente criados para tal fim, a exemplo do que já foi feito em São Luís e em muitas outras localidades do Brasil e do mundo", orientou. (Iane Carolina / CCOM-MPMA)
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