Des. Husek em momento descontraído da palestra.

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), dando continuidade às comemorações dos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na tarde desta sexta-feira (3), realizou a palestra "Inserção dos Tratados de Direitos Humanos no Sistema Jurídico Brasileiro", ministrada pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e diretor da Escola Judicial daquele Tribunal, Carlos Roberto Husek.
A palestra foi organizada pela Escola Judicial do TRT-MA e contou com a participação de magistrados e servidores, além de estudantes e público em geral.
Na abertura, o Desembargador do TRT16 e Diretor da Escola Judicial, James Magno de Araújo Farias, deu as boas-vindas, lembrou os 70 anos da CLT e apresentou o palestrante.
Em sua fala, o Desembargador Husek estabeleceu a relação entre Direito Internacional e Direito do Trabalho, enfatizando que, nos últimos 10 anos, o Direito Internacional vem se consagrando na academia "e aí está para ficar", frisou.
Por meio de um apanhado histórico mundial do Direito Internacional nas soluções de conflitos entre as nações, via organismos internacionais (Corte Internacional de Justiça, OIT, ONU, ONG's etc), para manutenção do status quo, o palestrante destacou o cuidado que as nações sempre demonstraram em evitar uma 3ª guerra, visando a paz mundial e respeitando e cumprindo as decisões desses organismos, acordadas entre os países participantes. "Há uma matéria comum no planeta: os direitos humanos, que hoje é matéria eminentemente jurídica", destacou.
O Desembargador Husek apontou que a base do Direito Internacional moderno é o privilégio aos seres humanos, via direitos humanos, ambientais e de segurança, informando que a ONU diz que é proibido fazer guerras bacteriológicas, nucleares e químicas, pois, destas, as pessoas não podem se defender.
Quanto aos tratados internacionais, o palestrante ainda destacou que são eles que movimentam o Direito Internacional e que, nesta área, o Brasil possui tratados comerciais, tributários, civis, políticos, sociais e do trabalho, sendo este último o que fundamenta as chamadas Convenções Internacionais da OIT.
Segundo a Emenda Constitucional nº 45/2004, no artigo 5º, parágrafo 3º, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e, nesta condição, não podem ser revogados. "A maioria das convenções da OIT são tratados de direitos humanos, pois abordam garantias de direitos aos trabalhadores", defendeu.
Palestrante - Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1975), com mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004).
Atualmente, Carlos Husek é assistente Doutor do Departamento de Direito das Relações Tributárias, Econômicas, Internacionais e Comerciais da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Coordenador do Curso de Pós-graduação "Lato Sensu" de Direito Internacional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Professor Credenciado na Pós-graduação de Relações Econômicas Internacionais.
70 Anos da CLT - Iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a programação comemorativa dos 70 anos da CLT inclui a realização de sessões solenes, palestras, seminários, registro das comemorações em sessões dos TRT's e em atas de audiências das Varas do Trabalho, campanhas publicitárias, entre outras atividades.