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Com o objetivo de orientar a atuação do Ministério Público Eleitoral na identificação de casos de inelegibilidade no âmbito do biênio 2018/2019, foram expedidos ofícios para diversos órgãos com indicações para a alimentação do Sisconta Eleitoral, sistema do Ministério Público Federal criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade, como institui a Portaria nº 29/2018.
Os órgãos oficiados foram: Assembleia Legislativa do Estado, Câmaras de Vereadores, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Tribunal de Contas da União do Estado do Maranhão, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Conselhos de Classe de Profissões Regulamentadas (Administração, Odontologia, Farmácia, Engenharia e Agronomia, Contabilidade e Medicina), Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e Controladoria Geral da União.
A solicitação é, de forma geral, para que todos os órgãos disponibilizem, via Sisconta, relações de dados referentes a condenações havidas desde o ano de 2008, proferidas pelo órgão em questão, de forma interna ou externa. Para os Conselhos de Classe de Profissões, a solicitação é a relação das pessoas excluídas do exercício da profissão, por decisão sancionatória desse órgão profissional, em decorrência de infração ético-profissional. A partir da necessidade de processamento dos dados para o processo eleitoral do ano de 2018, as informações devem ser inseridas no sistema até a data máxima de 29 de junho de 2018. (Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no Maranhão)