Projeto de Resolução aprovado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamenta o Órgão Especial para julgamento de processos de 2° grau. Ele será composto por 15 membros e se reunirá com a presença de, no mínimo, nove desembargadores. O presidente do Tribunal e o corregedor-geral da Justiça são membros natos.
Todas as atribuições e competências do Plenário serão exercidas pelo órgão, exceto eleição de membros da mesa diretora do Tribunal, da direção da Escola da Magistratura, dos membros do próprio Órgão Especial, de desembargadores, juízes e listas tríplices de advogados para o TRE; alteração no número de desembargadores; escolha de juiz de entrância final para acesso ao Tribunal; formação de lista tríplice de candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional e realização de sessões solenes.
Os membros que irão integrar o colegiado – que permitirá a divisão de atribuições com o plenário, agilizando os julgamentos na Justiça de 2º grau – serão os seis desembargadores mais antigos do Tribunal e outros seis eleitos entre os demais, além do presidente, vice-presidente e corregedor geral da Justiça. A eleição dos membros, por voto secreto, deve acontecer na primeira sessão de 2014.
Criado pela Lei Complementar N° 160/, de 3 de dezembro de 2013 - que alterou o caput e o parágrafo 6º da Lei Complementar Nº 14/1991, e acrescenta o artigo 18-A – o órgão se reunirá em sessões administrativas (primeira e terceira quartas-feiras do mês) e jurisdicionais (segunda e quarta quartas-feiras do mês e, na quinta, quando ocorrer).
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (nº 35/1979) prevê que os Tribunais de Justiça dos Estados, com mais de vinte e cinco desembargadores, podem constituir Órgão Especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administravas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno. (Juliana Mendes / Assessoria de Comunicação do TJMA)
Publicado em Justiça na Edição Nº 14891
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