
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) instalou nessa quarta-feira (22), em sessão plenária administrativa extraordinária, o Órgão Especial para julgamentos de processos de 2º grau, empossando os 15 membros que comporão o órgão, sendo três natos, seis titulares por antiguidade e seis titulares eleitos.
As sessões do órgão acontecerão com o mínimo de nove membros, em sessões administrativas (primeira e terceira quartas-feiras do mês) e jurisdicionais (segunda e quarta quartas-feiras do mês e, na quinta, quando ocorrer).
O Órgão Especial exercerá todas as competências e atribuições do Plenário, exceto eleição de membros da mesa diretora do Tribunal, da direção da ESMAM, dos membros do próprio Órgão Especial, de desembargadores, juízes e listas tríplices de advogados para o TRE; alteração no número de desembargadores; escolha de juiz de entrância final para acesso ao Tribunal; formação de lista tríplice de candidatos ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional e realização de sessões solenes.
Após conduzir o processo de eleição e instalação do Órgão, a presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire informou que sua instalação foi feita em cumprimento à legislação vigente, que prevê a criação de um órgão especial nos tribunais com mais de 25 membros, para o exercício de funções administrativas e jurisdicionais.
“O TJMA já possui 27 membros, então é necessário compatibilizar a sua constituição com os princípios da celeridade no trâmite das ações, ao tempo em que aprimoramos as nossas rotinas”, disse a presidente.
Votação
Conforme eleição secreta realizada nessa quarta-feira (22), o Órgão será composto pela presidente do TJMA, desembargadora Cleonice Freire; pela vice-presidente, desembargadora Anildes Cruz; e pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Nelma Sarney (membros natos); pelos titulares por antiguidade, desembargadores Antonio Bayma, Jorge Rachid, Jamil Gedeon, Guerreiro Júnior, Cleones Cunha e Benedito Belo; pelos membros titulares eleitos, desembargadores Joaquim Figueiredo, Kleber Carvalho, Raimundo Barros, Ângela Salazar, Lourival Serejo e Ricardo Duailibe; e pelos suplentes eleitos, desembargadores Paulo Velten, José Bernardo Rodrigues, Marcelino Ewerton, Raimundo Melo, Graças Duarte e José Luiz Oliveira.
Todos os processos de competência do Órgão Especial que já possuam relatores do Plenário serão redistribuídos, com exceção daqueles cujos julgamentos já tenham sido iniciados.
LOMAM
O Órgão foi criado pela Lei Complementar n° 160/, de 3 de dezembro de 2013, que alterou o caput e o parágrafo 6º da Lei Complementar Nº 14/1991, e acrescenta o artigo 18-A e disciplinado pela Resolução TJMA Nº 74/2013.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (nº 35/1979) prevê que os Tribunais de Justiça dos Estados, com mais de vinte e cinco desembargadores, podem constituir órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais, da competência do Tribunal Pleno. (Juliana Mendes - Asscom/TJMA)
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